Engenharia ambiental · Guia

Estudos ambientais: o que cada um pede

Aprofundamento do caminho do licenciamento: o estudo entra na fase da LAP, e este guia abre cada um por dentro.

A triagem diz qual estudo uma atividade exige. Esta página explica o que tem dentro dele, porque o maior trabalho do engenheiro ambiental costuma ser o próprio estudo. Para cada um: o que é, quando entra, a estrutura típica conforme a norma e o que se entrega na prática.

O conteúdo exato é o Termo de Referência. A estrutura abaixo é a típica prevista em norma. O escopo real de cada estudo é definido caso a caso pelo Termo de Referência (TR) que o órgão licenciador emite. Este guia é material de apoio, não substitui o TR, a ART nem o parecer de profissional habilitado.

EIA/RIMA

Estudo de Impacto Ambiental / Relatório de Impacto

O estudo mais completo do licenciamento, exigido de empreendimentos com potencial de significativa degradação ambiental. O RIMA é a versão do EIA traduzida em linguagem acessível ao público, base da audiência pública.

Na prática

Na prática não existe forma única. O EIA muda bastante de setor para setor, um aeródromo, um complexo eólico, um sistema de esgotamento sanitário, uma linha de transmissão e um parque urbano com marina pedem diagnósticos e impactos muito diferentes. E apresentar não é aprovar: o órgão pode exigir complementações ou indeferir o estudo. A estrutura abaixo é o esqueleto comum; o conteúdo real é o que o Termo de Referência cobra.

Estrutura típica

  • Diagnóstico ambiental dos meios físico, biológico e socioeconômico
  • Análise dos impactos (diretos e indiretos, de curto e longo prazo)
  • Medidas mitigadoras e compensatórias
  • Programa de acompanhamento e monitoramento
  • Alternativas locacionais e tecnológicas

Quando é exigido

Quando a atividade tem potencial de impacto ambiental significativo, rodovias, portos, aterros e termelétricas de grande porte, por exemplo. O rol exemplificativo está na CONAMA 01/1986 e o critério na CONAMA 237/1997.

O que o engenheiro entrega

O engenheiro coordena a equipe multidisciplinar, conduz levantamentos de campo, modela impactos, define os programas ambientais e participa da audiência pública. É trabalho de meses a anos.

Fase: Licença Prévia (LP)CONAMA 01/1986 art. 5–6CONAMA 237/1997 art. 3CONAMA 09/1987 (audiência)

RAS

Relatório Ambiental Simplificado

Relatório simplificado consolidado no setor elétrico para empreendimentos de pequeno potencial de impacto, como parques eólicos e solares de pequeno porte.

Estrutura típica

  • Descrição do empreendimento e alternativas
  • Diagnóstico ambiental sucinto da área
  • Identificação dos impactos relevantes
  • Medidas de controle e mitigação

Quando é exigido

Empreendimentos elétricos de pequeno potencial de impacto (CONAMA 279/2001); para eólicas em superfície terrestre, a norma específica é a CONAMA 462/2014, que dispensa o EIA/RIMA nos casos de baixo impacto. Fora do setor elétrico, o estudo simplificado estadual costuma ser o RAP ou o EAS, em Santa Catarina, é o que o IMA adota.

O que o engenheiro entrega

Equipe menor e foco nos impactos que de fato importam; pode embasar a Licença Prévia em rito simplificado.

Fase: Licença Prévia (LP), rito simplificadoCONAMA 279/2001CONAMA 462/2014 (eólicas)

EAS

Estudo Ambiental Simplificado

Estudo de viabilidade ambiental elaborado por equipe multidisciplinar, de complexidade intermediária, mais aprofundado que o RAP, mas aquém do EIA/RIMA. Visa a Licença Ambiental Prévia.

Estrutura típica

  • Caracterização do empreendimento e alternativas
  • Diagnóstico da área de influência
  • Impactos esperados e medidas de controle

Quando é exigido

Atividades de porte e potencial poluidor intermediários. Em Santa Catarina, a listagem da Resolução CONSEMA 250/2024 define o estudo exigido por porte; a Instrução Normativa da atividade traz o Termo de Referência e a documentação.

O que o engenheiro entrega

Equipe multidisciplinar; instrui a Licença Ambiental Prévia nos casos de complexidade intermediária.

Fase: Licença Prévia (LP)Termo de Referência do IMA/SCRes. CONSEMA/SC 250/2024

PCA

Plano de Controle Ambiental

Detalha os sistemas de controle e mitigação dos impactos já identificados. Muito associado à mineração e à fase de instalação do empreendimento.

Estrutura típica

  • Projetos executivos das medidas de controle (efluentes, emissões, resíduos)
  • Medidas de recuperação e proteção
  • Cronograma de implantação e responsáveis

Quando é exigido

Na mineração (CONAMA 09/1990 e 10/1990) e como complemento exigido em licenciamentos diversos para detalhar os controles ambientais.

O que o engenheiro entrega

O engenheiro projeta e dimensiona os controles ambientais. É a base técnica para a Licença de Instalação.

Fase: Licença de Instalação (LI)CONAMA 09/1990CONAMA 10/1990

PRAD

Plano de Recuperação de Áreas Degradadas

Plano para recuperar uma área degradada ou alterada, devolvendo a função ambiental ou um uso definido. Aparece muito como condicionante de licença.

Estrutura típica

  • Diagnóstico da degradação
  • Objetivos e metas de recuperação
  • Técnicas (revegetação, conformação do terreno, controle de erosão)
  • Cronograma e monitoramento dos indicadores

Quando é exigido

Em mineração (Decreto 97.632/1989) e, de forma geral, no tratamento de passivos e áreas degradadas.

O que o engenheiro entrega

O engenheiro faz o diagnóstico, escolhe as técnicas e define os indicadores de sucesso, com acompanhamento que dura anos.

Fase: Condicionante / pós-licençaDecreto 97.632/1989

RAP

Relatório Ambiental Prévio

Estudo técnico simplificado para empreendimentos de menor porte e potencial poluidor. Apresenta um diagnóstico simplificado da área e do entorno para analisar a viabilidade ambiental e obter a Licença Ambiental Prévia.

Estrutura típica

  • Caracterização e diagnóstico simplificado da área de intervenção e do entorno
  • Descrição dos impactos da implantação
  • Medidas mitigadoras, de controle e compensatórias, quando aplicável

Quando é exigido

Atividades de menor complexidade. Em Santa Catarina é o estudo mais comum no licenciamento ordinário do IMA: a listagem da Resolução CONSEMA 250/2024 o exige conforme porte e potencial poluidor, e a Instrução Normativa da atividade traz o Termo de Referência.

O que o engenheiro entrega

Profissional habilitado ou equipe reduzida; é o estudo que instrui a maior parte das licenças prévias de baixo a médio impacto em SC.

Fase: Licença Prévia (LP)Termo de Referência do IMA/SCRes. CONSEMA/SC 250/2024

Onde cada estudo entra:

O licenciamento trifásico da CONAMA 237/1997 (art. 8). Cada fase tem sua pergunta, e seu estudo correspondente. Em Santa Catarina, o usa as siglas LAP, LAI e LAO.

  1. 01LPSC: LAP

    Licença Prévia

    Atesta a viabilidade ambiental e a localização do empreendimento, ainda na fase de planejamento. Aprova a concepção, não autoriza obra.

    Estudos: EIA/RIMA, EAS, RAP, RAS

  2. 02LISC: LAI

    Licença de Instalação

    Autoriza a construção conforme os projetos e as medidas de controle aprovados. É aqui que entram os projetos executivos.

    Estudos: PCA e projetos de controle

  3. 03LOSC: LAO

    Licença de Operação

    Autoriza o funcionamento depois de verificar que as medidas das fases anteriores foram implantadas. Traz condicionantes de monitoramento e precisa de renovação.

    Estudos: Monitoramento das condicionantes

O caminho na prática em SC (IMA)

O trifásico acima é o conceito federal. Em Santa Catarina, o percurso real do empreendedor passa por alguns desvios antes de chegar às três licenças, tudo protocolado no SinFAT, o sistema do IMA. Monte o caso abaixo e veja o caminho se reorganizar.

Monte o caso

Ajuste as condições da atividade e o caminho abaixo se reorganiza. É o mesmo percurso do fluxograma oficial do IMA, com os desvios que cada situação aciona.

Consta na CONSEMA 250/2024?

Porte da atividade

Suprime vegetação?

Já opera sem licença?

Caminho com 7 etapas, de "A atividade é licenciável?" a "Operação autorizada".

Fonte: fluxograma oficial do IMA, com a listagem de atividades atualizada para a Resolução CONSEMA 250/2024 (a 98/2017 do fluxograma original foi revogada). Este mapa é material de apoio: a documentação e os prazos exatos de cada etapa estão na Instrução Normativa da atividade.

Um desvio que pesa

Supressão de vegetação e a Autorização de Corte

Quando o empreendimento remove vegetação nativa, abre-se uma trilha paralela à da licença. Em Santa Catarina ela quase sempre cruza a Mata Atlântica, bioma que cobre praticamente todo o estado e tem proteção própria. É um dos desvios de maior peso do licenciamento, por isso ganha espaço aqui.

A Autorização de Corte (AuC)

A AuC é o ato que autoriza o corte. Em SC, é requerida ainda na fase da Licença Ambiental Prévia, e os estudos florestais acompanham os demais do licenciamento. A LAI pode ser emitida parcial, para a parte do empreendimento que não depende da supressão.

Os levantamentos exigidos

  • Inventário florestal: identifica e quantifica os indivíduos arbóreos a suprimir.
  • Levantamento fitossociológico: caracteriza a estrutura e o estágio de regeneração da vegetação.
  • Levantamento faunístico: registra a fauna associada e subsidia o resgate e o afugentamento.

A regra da Mata Atlântica

No bioma Mata Atlântica, a supressão de vegetação em estágio médio ou avançado de regeneração só é autorizada em casos de utilidade pública ou interesse social, e fica condicionada à compensação ambiental: destinar área equivalente, com as mesmas características ecológicas e na mesma bacia hidrográfica, ou fazer a reposição florestal. O estágio de regeneração, definido pelos levantamentos, é o que mais muda o que se pode ou não cortar.

O enquadramento por estágio e o escopo dos levantamentos são definidos caso a caso pelo Termo de Referência e pela Instrução Normativa da atividade, sob responsabilidade de profissional habilitado.

Além do

, Estudo de Impacto de Vizinhança

Avalia os efeitos de um empreendimento sobre a vizinhança urbana, adensamento, tráfego, demanda por infraestrutura e serviços, ventilação, iluminação e paisagem. É instrumento do urbanismo, não do licenciamento ambiental.

Base legal

Previsto no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001, art. 36 a 38) e regulamentado pelo Plano Diretor de cada município, que define quais empreendimentos o exigem.

EIV não é

Não se confunde com o EIA nem o substitui: o EIA olha o meio ambiente; o EIV olha o impacto urbano. Um mesmo projeto pode precisar dos dois, em processos separados.

Lei 10.257/2001 art. 36–38Plano Diretor municipalVer o uso do solo no Observatório Urbano →

Peças que acompanham o estudo

O estudo raramente vai sozinho. O processo costuma exigir também:

ART / RRT
Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (CREA/CAU) que vincula o profissional habilitado ao estudo ou projeto.
Outorga de uso da água
Direito de captar ou lançar em corpo d'água, exigido quando há interferência em recurso hídrico (Lei 9.433/1997; ANA ou órgão estadual).
Anuências de outros órgãos
Manifestação de órgãos como IPHAN (patrimônio e arqueologia), ICMBio (unidades de conservação federais e zonas de amortecimento) e FUNAI, quando o empreendimento os afeta.
CTF/IBAMA
Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras, exigido de diversas atividades (Lei 6.938/1981).
Certidão de uso do solo
Declaração da prefeitura de que o uso é compatível com o zoneamento, o elo com o Plano Diretor do município.

Continue pelo canal técnico

Descubra qual estudo a sua atividade exige, ou consulte a base legal por trás de cada exigência.