Base de estudo

Referências legislativas

Organização de normas e trechos legais usados como base de estudo para projetos, ferramentas e análises relacionadas à área ambiental.

Resoluções monitoradas automaticamente, verificadas em 01/07/2026.

Nenhuma alteração nas 0 resoluções-fonte (250, 251 e 309) desde a última varredura. A checagem é mensal e compara o PDF oficial da SEMAE/IMA.

Em destaque

A nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA)

A é o primeiro marco federal a estabelecer normas gerais para todo o licenciamento ambiental do país. Regulamenta o art. 225, § 1º, IV da Constituição e altera as Leis 9.605/1998, 9.985/2000 e 6.938/1981.

Quando

  • Sancionada em 08/08/2025, com 63 vetos presidenciais.
  • Parte dos vetos foi derrubada pelo Congresso e promulgada em 08/12/2025.
  • Em vigor desde 04/02/2026 (180 dias após a sanção), ainda em harmonização com as normas estaduais.

O que muda na prática

  • Amplia o licenciamento por autodeclaração (LAC, por adesão e compromisso) para atividades de baixo e médio impacto, sem análise prévia caso a caso.
  • Amplia as hipóteses de dispensa de licenciamento para atividades de baixo impacto.
  • Cria a Licença Ambiental Especial (LAE) para empreendimentos estratégicos, com rito acelerado (Lei 15.300/2025).
  • Manifestações de órgãos intervenientes (como o ICMBio) passam a ser parecer técnico não vinculante, sem poder de veto.
  • Restringe as condicionantes ao objeto da licença e reforça a competência estadual e municipal.

Em Santa Catarina

O enquadramento das atividades continua saindo das resoluções 250 e 251/2024 (a listagem do que precisa de licença e a competência municipal); a LGLA muda o rito e o marco geral, não o catálogo de atividades. A harmonização com o IMA segue em curso (a IN 14/GABIN/ICMBio de fev/2026 já ajustou procedimentos à nova lei).

Em disputa: partidos e entidades ajuizaram Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no STF contra vários dispositivos da lei; até o momento não há decisão suspendendo a norma. Esta página informa o status, sem juízo de mérito sobre matéria sub judice.

Ver o card da Lei 15.190/2025 abaixoConteúdo educativo; não substitui o texto oficial nem parecer técnico.

Resoluções do vêm dos conselhos de meio ambiente (federal e de Santa Catarina); leis e decretos, dos governos federal, estadual e municipal.

Nota: Os links direcionam para os textos oficiais publicados pelo governo federal (Planalto) e órgãos ambientais. Os trechos marcados como trecho literal são reproduções fiéis dos textos legais (cortes indicados por [...]); os marcados como síntese resumem o conteúdo da norma e não substituem o texto oficial. Em caso de divergência, prevalece o texto oficial publicado no Diário Oficial.